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19 de Abril de 2024

Nota Técnica - Consumidores que contrataram serviços com instituições de ensino

Secretaria Nacional do Consumidor Coordenação Geral de Estudos e Monitoramento de Mercado

há 4 anos

A Secretaria Nacional do Consumidor, publicou a nota técnica 24/2020, apontando para o risco das propostas legislativas e ações dos Procons, visando o desconto linear obrigatório nas mensalidades escolares.

O órgão destacou ainda que o corte linear proposto nas mensalidades associado à obrigação de oferta de aulas online e à total falta de clareza nas condições de retomada dos valores quando cessada a pandemia (deverão ser “negociados com os consumidores”, segundo a nota técnica do PROCON-MG) possuem o potencial de:

a) gerar demissões de professores e de funcionários de instituições de ensino, especialmente nas menores;

b) produzir concentração de mercado, pelo fechamento de instituições de ensino de menor porte, que não terão condições de se manter com as medidas impostas

Apontou também que durante a epidemia em curso, entende-se que apenas nos casos em que não houver outra possibilidade de recuperação da aula ou utilização de métodos on line, seja feito o cancelamento do contrato ou pedido de desconto proporcional com a restituição total ou parcial dos valores devidos, com uma sistemática de pagamento que preserve o direito do consumidor mas não comprometa economicamente o prestador de serviço diante dos efeitos sistêmicos que possam inviabilizar a futura continuidade da prestação de serviços.

Veja a nota completa aqui

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Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/nota-tecnica-consumidores-que-contrataram-servicos-com-instituicoes-de-ensino/848144892

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